A História de um Divórcio permeada pela Mediação

Um casamento de 33 anos, um relacionamento de 38 anos… e a sua ruptura em 2019.

Relacionamento que sinalizou o seu fim com a manifestação de uma das partes por seu desejo de divórcio, que amadureceu e se realizou com a aplicação inominada das técnicas de mediação, mas com a sua evidência mediante o desenvolvimento e trabalho das questões, sentimentos e interesses dos envolvidos, para que o divórcio fosse aceito, digerido e formalizado.

Divórcio que, com diálogos, análise dos sentimentos, necessidades, interesses envolvidos e cooperação mútua, evoluiu de forma tranquila, com resultados positivos para o casal, tanto que o acordo celebrado atendeu a ambos em todos os seus termos, como também preservou a relação existente entre eles.

O desenrolar do divórcio perdurou 8 meses e, ao longo desse período, técnicas de mediação foram aplicadas e muito diálogo entre o casal foi possibilitado.

Conversas, durante as quais, foi proposta a “não separação”, um novo início e na impossibilidade desse, a busca consensual e consciente da formalização de um divórcio não traumático, que respeitasse a história, o relacionamento vivido por 38 anos.

Conversas transformadas em diálogos não violentos, recontextualizadas, primando por uma escuta ativa de cooperação e reconhecimento mútuo que permitiram ao casal divorciando, a permanência na mesma residência, com respeito à privacidade, permitindo a reorganização pessoal, preparo emocional e econômico para a nova fase que iriam enfrentar.

Ao longo desse processo ainda, um livro foi escrito…

Livro, que trouxe à tona doces lembranças da história do casal e permitiu ao seu escritor uma releitura a respeito da ruptura do casamento, do processo do divórcio e, ainda, evidenciou a importância do outro da imprescindibilidade da manutenção do respeito e cooperação mútua na tentativa de amenizar o sofrimento de ambos pelo final desses longos anos de relacionamento. Em consequência, ajudou-os a amenizar as dores e sofrimentos amargos num primeiro momento, mas transformados ao longo dos 8 meses de maturação, para a formalização do divórcio com respeito.

Divórcio por Mediação é o caminho mais enriquecedor, positivo e transformador.

Mediação em Direito de Família

A sociedade contemporânea passou e passa por inúmeras transformações, inclusive pelo surgimento de novas formas de família, novas formas de organização familiar e consequentemente, novos conflitos, o que faz necessário a utilização de outros meios para interpretá-los, compreendê-los e transformá-los de forma a restaurar a relação envolvida e chegar à paz social pois por meio da judicialização dos direitos isso é impossível.

E um outro meio de análise dos conflitos contemporâneos é por meio da Mediação que prioriza o diálogo, facilita a comunicação, favorece a escuta efetiva e ativa assim como o exercício da palavra verbalizada, a cooperação mútua para a solução das questões e consecução dos interesses e necessidades dos envolvidos.

Portanto, a Mediação é um processo transformador de conflitos, método informal e voluntário no qual as partes têm autonomia e responsabilidade para a construção de uma solução para uma controvérsia com a colaboração de um terceiro neutro e imparcial, não necessariamente a celebração de um acordo.

Ao contrário do processo judicial convencional, o poder de decisão é das partes, as partes são os protagonistas pelas decisões e celebrações acordo com o direcionamento de um terceiro neutro, o que faz com que os envolvidos se sintam valorizados, ouvidos, e mais, responsáveis e comprometidos pelo exercício da sua autonomia.

O Manual de Mediação Judicial do CNJ traz o seguinte conceito de mediação:

A mediação pode ser definida como uma negociação facilitada ou catalisada por um terceiro. Alguns autores preferem definições mais completas sugerindo que a mediação um processo autocompositivo segundo o qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte neutra ao conflito ou por um painel de pessoas sem interesse na causa, para se chegar a uma composição. Trata-se de um método de resolução de disputas no qual se desenvolve um processo composto por vários atos procedimentais pelos quais o(s) terceiro(s) imparcial(is) facilita(m) a negociação entre as pessoas em conflito, habilitando-as a melhor compreender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizam aos seus interesses e necessidades.”

Portanto, a Mediação é um método autocompositivo por meio do qual os envolvidos em conflito, voluntariamente, tentam chegar na solução do conflito com a direcionamento, condução, do Mediador, terceiro neutro que, por meio de ferramentas próprias, facilita a comunicação, a negociação e a transformação os conflitos de relações continuadas.

E esse método autocompositivo que valoriza as partes envolvidas, evidencia a importância do papel das partes naquele procedimento, da responsabilidade que possuem para a resolução dos próprios conflitos e consecução dos seus interesses e necessidades, a imprescindibilidade de ouvir o outro e compreendê-lo, deve ser aplicado, cada vez mais, no Direito de Família, também chamado de Mediação Familiar.

Segundo Lisa Parkinson, em seu livro Mediação Familiar,

A mediação familiar é usada, basicamente, para ajudar casais em vias de separação, a chegarem a um acordo mutualmente aceitável. Todos os membros da família devem ser levados em consideração – crianças, adolescentes, avôs, e, ainda, padrastos e madrastas. A mediação ajuda os membros da família tanto nos momentos de crise quanto nos momentos de transição, melhorando a comunicação entre eles e fazendo com que os acordos sejam estabelecidos e as relações mantidas, especialmente entre pais e filhos. (Parkinsin, Lisa, Mediação Familiar, Belo Horizonte: Del Rey, 2016, p.39)”.

Para Aguida Arruda Barbosa estabelece que a,

A mediação familiar tem por objeto acolher pessoas em sofrimento, reconhecendo-lhes a incapacidade momentânea de tomar decisões possíveis e adequadas, posto que seus recursos pessoais encontram-se à mingua, em decorrência do desgaste de conflito relacional intrafamiliar(Barbosa, Aguida Arruda, Mediação familiar interdisciplinar, São Paulo: Atlas, 2015, p. 113).”

Assim, a Mediação, nos conflitos no âmbito do Direito de Família, é um instituto jurídico que, por intermédio de um terceiro neutro, imparcial, isento de julgamentos, promove o acolhimentos dos envolvidos, efetivamente os escuta, valoriza a palavra, escuta ativamente, evidencia a sua importância, a importância da sua autonomia de vontade, a importância da responsabilidade pelas suas escolhas e resolverem os seus conflitos, transformando-os.

Mediador como facilitador e viabilizador da transformação da comunicação, incentivando a cooperação mútua para a obtenção de um resultado positivo e em atendimento aos interesses para os envolvidos haja vista que estimula a comunicação não violenta, a escuta ativa, valoriza a palavra, e assim, identifica as questões, interesses e necessidades dos envolvidos, diminuir tensão entre as partes e a transformação do conflito que, pode culminar com um acordo formulado pelas partes que, por consequência, ocorreu, as decisões consensuais consubstanciadas na formalização do acordo por elas entabulado perduraram, terão solidez e restaurará a relação entre os acordantes havida.

É possível um divórcio sem guerras, sem confrontos?

A pergunta é uma reflexão a respeito do Divórcio, da forma como sabemos que corriqueiramente os casais o conduzem, o papel dos advogados no desenrolar desse processo e se é possível ocorrer de uma forma menos destrutiva, desgastante para todos os envolvidos.

Na sociedade contemporânea, com todas as transformações e evoluções e dos benefícios do seu desenvolvimento, é possível um divórcio, a partir da manifestação do interessado no seu desenlace, com a transformação dos seus sentimentos, conduta das partes e diálogos e conflitos, das brigas, já que é permeado de carga emocional e a sua ocorrência em momentos distintos para cada um dos envolvidos e como e quando cada um deles percebe o fim do relacionamento?

Conflito é algo natural, inerente ao ser humano e, pelas características e pela realidade social, o envolvido terá dificuldade no seu gerenciamento, sendo comum à sua ampliação alimentando o espiral do conflito e, não a sua transformação.

Sendo assim, os conflitos, as brigas, vão acontecer sempre, o importante é não fomentá-las, não maximizá-las ao longo do processo de divórcio, deixando marcas difíceis de serem cicatrizadas e, quando há filhos, esse cuidado é ainda mais primordial para resguardar relacionamento entre pai/mãe e filho(a) e evitar que os interesses e sentimentos de ex-casal se sobreponham.

Quando há sentimentos aflorados por uma separação, por um manifesto desejo de divórcio, pode vir à tona um pouco da maldade escondida, a racionalidade se dissipa e, muitas vezes, transformam os envolvidos em guerreiros que não podem perder a batalha. É o ganha/perde a todo e qualquer custo.

Por que? Talvez porque o reconhecimento do fim de um relacionamento, de uma história, de um casamento, ocorre em momento diferentes para cada um dos envolvidos como também pela herança genética, formação familiar e personalidade.

O ideal para os envolvidos, direta ou indiretamente, é que em um amanhecer, o casal acordasse e simultaneamente se olhassem e um dissesse ao outro: “O que acha de nos divorciamos?” e outro responderia: “Concordo. Vamos conversar de como ela será?” e o outro responde: “vamos sim”. E assim o casal amigavelmente e em paz faria as tratativas do divórcio e iniciariam um novo ciclo.

Contudo, não é assim que os divórcios ocorrem ou se desenvolvem mesmo porque envolve ruptura, perdas, frustrações, decepções, questionamentos de incapacidade e tantas outras questões inclusive pelas coisas que não foram ditas no momento oportuno ou efetivamente ouvidas.

Inexistência de procedimento efetivo e romantizado não impossibilita a condução e tratamento da separação, do divórcio diversa de um campo fértil de batalha: é possível, sim, a condução de um processo de separação, formalização do divórcio com métodos e meios que preservem os sentimentos, interesses e questões dos envolvidos, promovam a cooperação mútua, permita a fala dos envolvidos, a compreensão dessas falas, o reconhecimento do outro, e promova a restauração da relação e respeito entre os envolvidos, minimize as perdas e sentimentos negativos e fortaleça os positivos para o início de uma nova vida, de uma nova forma de família.

E a Mediação familiar é capaz de promover um divórcio sem confrontos, sem disputas desnecessárias a medida em que o Mediador acolhe os envolvidos, efetivamente os escuta, favorece uma conversa, o diálogo de forma adequada, dissolve a barreiras impeditiva da comunicação e promove o conforto emocional necessários para que os envolvidos se enxergue, enxergue o outro e o fato vivido e a ser trabalhado de uma forma mais calma, pacífica.

Divórcio permeado pela mediação

Um relacionamento de 38 anos e destes, um casamento de 33 anos. Um dia, um deles manifesta ao outro o seu desejo de pôr fim aquela relação, da sua decisão de divorciar.

O que acontece? Como o outro reage? Um quer e o outro não? Ou a manifestação feita era tudo o que o outro queria ouvir e não tinha coragem de dizer por que estava confortável no seu desconforto?

Num primeiro momento para a(o) ouvinte da manifestação de vontade, o seu mundo desaba e era tudo o que não queria ou cogitou mortalmente aconteceu.

Seria necessário tempo para avaliar os seus sentimentos, os seus interesses, se a manutenção daquele relacionamento era importante e o que aconteceu para uma decisão tão repentina?

Questionamentos e mais questionamentos a serem analisados, sentimentos a serem identificados e amadurecidos, mas para isso a(o) ouvinte precisaria de tempo.

Naturalmente, a comunicação da decisão unilateral por um dos cônjuges, ocasionou no outro a não aceitação, indignação, revolta, da traição da forma mais cruel por não ter a ele sido dados sinais do interesse de pôr fim ao casamento e, consequentemente, tem-se o início dos confrontos, da batalha conjugal, trazendo à tona questões antigas que, quando ocorreram não foram tratadas e resolvidas efetivamente pelo casal e outros decorrentes da manifestação da vontade de um e contrariedade de interesse e desejo do outro.

Há a possibilidade de “não separação”, de resgatar o casamento? Há a possibilidade de um novo começo?

No período inicial da “batalha” desencadeada pela comunicação do interesse do outro, todas as “armas” foram usadas: aceitação imediata à proposta; recusa posterior com a declaração de “guerra” e que o outro assuma as consequências das suas escolhas; a reconquista, um novo começo, dentre outras.

Houve brigas? Sim. Houve intrigas? Sim. Houve chantagens? Sim. Tudo isto acontecendo dos dois lados inconscientemente até que houve espaço para uma escuta ativa, conversas abertas, claras por meio das quais os envolvidos conseguiram identificar os reais interesses e sentimentos.

Assim, a medida em que o tempo passou, o cenário mudou e batalha, o campo de guerra, foi substituído pela busca da formalização de um divórcio que não fosse traumática ou menos traumático, afinal colocar-se-ia um ponto final num ciclo de vida familiar de 33 anos.

Ao longo desse processo, algumas ferramentas da Mediação foram utilizadas mesmo que intuitivamente: a estimulação da escuta ativa, da comunicação não violenta, empatia, estimuladas por duas advogadas e uma terapeuta, amigas do casal, como também os aprendizados da doutrina espírita pelos envolvidos, a conversa sincera, aberta e sem julgamentos foi estabelecida.

O tempo era necessário e imprescindível!

Interessante como é possível a transformação de todo um ambiente conflituoso permeado de sentimentos inicialmente pesados e negativos, tornando-o leve, pacífico e suscetível à comunicação.

O uso das ferramentas corretas (mesmo que intuitivamente) possibilita enxergar o outro, o interesse do outro, o que é importante para o outro assim como a nós mesmos, como a cooperação mútua atinge melhores resultados e que a formalização do fim de um relacionamento é algo que gera crescimento, evolução, amadurecimento e aprendizado.

Precisamos aprender a escutar? Precisamos aprender a efetivamente ouvir o outro? Precisamos aprender a nos comunicar (ouvir e compreender a mensagem transmitida)?

A história como aconteceu…

E como a história do divórcio permeada pela Mediação ocorreu e como foi o desenvolvimento do livro ao longo deste processo?

Os personagens não tem nomes, poderiam ser quaisquer um de nós, apenas alertando que este artigo conta uma história que realmente aconteceu.

Num momento, quem recebeu o pedido de separação/divórcio, encontrou dificuldades para aceitar a manifestação de vontade comunicada e um caminho encontrado para entender, compreender a decisão foi relatar tudo que acontecia ao longo do processo como um diário.

Relatos de fatos atuais e retrospectivos que se transformaram naturalmente em um livro.

Livro contendo relatos feitos diariamente, nutridos de todos os sentimentos aflorados e a percepção que tinha dos sentimentos do outro.

À medida que escrevia, ele(a) conseguia trabalhar seus sentimentos e avaliar melhor seus posicionamento: relatados de acontecimentos atuais e do passado do casal separando, inclusive envolvendo seus familiares e ciclo de amizades como também na busca da participação dos mesmos como mediadores no processo de separação, mediadores sem conhecimento do que esse papel significava.

É importante mencionar que na cronologia destes 8 meses do processo de separação e formalização do divórcio, o marco inicial foi a comunicação por um, do desejo de separação e, 10 dias depois, houve a primeira conversa mais clara sobre o entendimento pelo outro, o que seria mesmo esta proposição de separação.

É importante mencionar ainda que, inicialmente, o ouvinte da comunicação do fim do relacionamento e da decisão de divorciar, entendeu que deveria procurar um local para se mudar, mas após sessões de terapia e também em conversas com uma amiga advogada, entendeu que deveria avaliar seus sentimentos, ficar na casa e se posicionar sobre a não aceitação da separação de forma simples e imediata, neste momento começaram os confrontos.

O livro começou 15 dias após o marco zero, escrito em forma de diário com os fatos atuais e do passado e com acontecimentos inesperados: após 3 meses da comunicação do fim da relação, da decisão unilateral de divorciar e de algumas tentativas de mudanças e atitudes por parte do ouvinte da decisão para reverter a situação, saída do apartamento de um deles ocorreu.

Após 05 meses da comunicação do fim da relação, da decisão unilateral de divorciar, aconteceu a primeira reunião com uma advogada escolhida por uma das partes, mas aceita pelos dois.

Decorrido mais um mês da primeira reunião, a segunda reunião ocorreu com as definições do divórcio e separação de bens e de responsabilidades e a decisão de saída do lar conjugal por um dos cônjuges.

Após 3 meses da saída de um deles, o(a) mesmo(a) retornou ao apartamento, antes o lar conjugal e com decisões alinhadas, criaram uma convivência harmoniosa para o casal e divorciando no mesmo imóvel, mas em dormitórios separados, em respeito à privacidade de cada um.

E a transformação da relação conflituosa em relação de paz concretizou: a assinatura do divórcio no interregno temporal de 8 meses de trabalho para transformação do conflito. E 11 meses após o início do processo veio a saída definitiva de um deles do apartamento.

Por que a pontuação temporal? Porque é importante e necessário demonstrar todo o processo. Pela leitura inicial, aparentemente, foi fácil todo este processo, mas não foi, e se as técnicas de mediação, mesmo que inominadas, não tivessem permeado todo este processo, ele não teria acontecido sem traumas, principalmente porque, inicialmente, uma das partes recusou veementemente o fim do relacionamento.

Come explicar este sai e volta e finalmente sai? O casal só tinha no momento o apartamento que moravam, eles possuíam outros bens, mas que não poderiam servir de moradia e, portanto, no momento da saída ele(a), após 3 meses, foi para dar um tempo de avaliações para os dois da separação e dos sentimentos envolvidos. Lembrem que existe um filho(a) envolvido, relações familiares (sogra, cunhados, sobrinhos, relação sócio afetiva) e que era importante colocá-los no processo, resguardando seus direitos e sentimentos.

No momento em que os dois já consideravam o divórcio, talvez não o único caminho, mas o melhor caminho para ser seguido: iniciaram juntos a uma advogada e precisando apenas de duas reuniões para concretizarem a separação de bens e definições das responsabilidades, definiram que comprariam um apartamento para o que fosse sair e por motivos financeiros, até a finalização desta compra e preparação do novo imóvel, os dois permaneceriam no mesmo imóvel, mas com sua privacidade e individualidade respeitadas.

E foi essa solução construída pelos dois envolvidos diretos que possibilitou, inclusive, trabalharem juntos o projeto de aquisição do novo apartamento como também viabilizou o perecimento ou desaparecimento de alguns sentimentos remanescentes de rancor, de raiva, de insatisfação, que ainda estavam presentes nesta relação, que estava terminando dando espaço para o começo de outra história para os divorciados e destes com o(a)filha(a) e familiares.

O projeto da compra do apartamento seguiu de forma planejada, foi escolhido e comprado com a participação dos dois assim como a sua reforma, reforma com a participação dos dois, cada um com o tempo disponível existente e, ao final, possibilitou a saída definitiva de quem estaria mudando.

E até mesmo a mudança de apartamento foi realizada de forma tranquila, com a separação de todos os itens existentes no apartamento até então servido de lar conjugal por tantos anos, itens que era dos dois, tudo dividido e providenciado móveis e adornos para completarem os dois imóveis.

Para os observadores externos (amigos, familiares, vizinhos, por exemplo), existia uma sensação de um recomeço quando voltaram a morar juntos, mas isso nunca existiu e sim uma nova estruturação da vida dos dois em prol de um objetivo único, cooperação mútua, para garantir que os dois pudessem ter uma boa condição de vida e estabilidade emocional após esse divórcio, como também os envolvidos indiretamente.

O pensamento no(a) filho(a), influenciou muito para que os dois não pensassem apenas nos seus interesses pessoais e também pensassem nos interesses do filho(a), e assim construindo o novo caminho para os três: os dois fizeram terapia ao longo desse processo, um deles de forma constante e que já fazia anteriormente ao início dessa separação e o outro por um período em que foi suficiente pra dar condições para que ele(a) fortalecesse e desta forma pudesse dar continuidade a todo esse processo de separação.

Em vários momentos os sentimentos se manifestaram nos dois, algumas vezes de forma muito drástica e intensa e em outras vezes de forma mais tranquila, independente se era no que solicitou a separação ou para o que recebeu esta solicitação, os sentimentos afloraram em todo o processo como também sentimentos foram transformados ao longo do processo.

A respeito da menção ao término de relacionamento perfeito, quando os dois pensam da mesma forma e decidem juntos e cooperando, esse término perfeito aconteceu ao longo deste processo pois o casal divorciando se conheceram efetivamente, conheceram a necessidade do outro, o que era importante para o outro, transformaram-se: aquele que fazia restrições à separação, desenvolveu emocional e racionalmente a certeza que o a criação de novos caminhos para cada um separadamente também seria uma boa escolha; muitas dúvidas surgiram em relação a um e a outro, às certezas ou não das decisões, se às estas estariam ou não corretas.

Enfim, ao final, a conclusão de que o que vale mesmo é o que se constrói junto e essa separação foi assim, inclusive com participação de terceiros que fizeram neste momento o papel dos mediadores, mesmo sem ter esta consciência deste trabalho.

Alguns poderiam pensar se em algum momento, poderia ter sido feita a opção pelo recomeço ou por uma nova tentativa de continuação, este assunto foi discutido no processo e muitas vezes levando em consideração o tempo de relacionamento (38 anos), que poderia ter um peso nas decisões, mas isto não aconteceu, não foi suficiente para poder definir o caminho a seguir pelos dois. Os dois já estavam, de uma certa forma, conscientes que um novo caminho deveria ser trilhado.

Não pode-se dizer que a parte financeira ficou esquecida, muito pelo contrário, em alguns momentos, foi tratada em confrontos e sentimentos aflorados, mas depois buscou-se o interesse e ganhos comuns e mútuos como também benefício ao(à) filho(a) e, assim, conseguiram tomar decisões em que garantia o bem estar aos três.

Um ponto a ser mencionado, que influenciou no fechamento deste processo, foi o fato que ume deles escreveu o livro, mas os dois leram e desta forma sentimentos foram identificados e trabalhados.

As histórias relatadas como o primeiro beijo, início do namoro, momento do casamento, nascimento do(a) filho(a), viagens acontecidas dos dois ou com amigos, várias situações outras relatadas no livro, demonstraram aos dois que os pontos desta relação foram maiores que os negativos como demonstraram que eles viveram durante longos anos esse relacionamento intensamente, mas em algum momento se perderam, o distanciamento afetivo se criou, cresceu, mas o mais importante é que, o que tinha que ser vivido foi vivido por eles.

Agora, iniciam novos momentos, novos ciclos de vida, novos caminhos dos dois separados e juntos, ao mesmo tempo, com seu(ua) filho(a).

O livro ajudou principalmente ao que tinha resistência à separação, a entender que a importância e imprescindibilidade de buscar e iniciar uma nova jornada, um caminho novo, um novo ciclo porque não existia mais a possibilidade de continuação ou um novo iniciar desta relação conjugal havida.

E um bom fechamento para a história relatada nesse artigo é a construção e desenvolvimento da separação e divórcio feita por cooperação mútua do casal divorciando com a intervenção dos terceiros, que mesmo sem saber, desempenharam muito bem o papel de mediadores, conseguiram transformar um grande conflito em um grande novo começo.

Tudo que aconteceu é porque tinha que acontecer, cada coisa a seu momento, no momento certo.

É a beleza da vida e nosso dever é vive-la em plenitude, aprender consertando os erros, começar, recomeçar, se reinventar, enxergar novos caminhos e como escreveu Fernando Sabino:

De tudo, ficaram três coisas: a certeza de que ele estava sempre começando, a certeza de que era preciso continuar e a certeza de que seria interrompido antes de terminar. Fazer da interrupção um caminho novo. Fazer da queda um passo de dança, do medo uma escada, do sono uma ponte, da procura um encontro. Fernando Sabino, – O Encontro Marcado. Editora Record. 79ª edição. 2005)”.

Conclusão

No ou a princípio, todo rompimento de relacionamento é traumático ainda mais quando o(a) outro(a) envolvido recebe a notícia sem preparo. Turbilhão de sentimentos e reações exclusivamente emocionais. Dificuldades para digerir os acontecimentos, para escolher e tomar as decisões, medo, receio das consequências pelo rompimento e muita incerteza. Escuta e comunicação comprometidas pelos sentimentos aflorados. Mágoa, inconformismos, sentimento de ganhar a batalha a todo custo. Se levarmos ao Judiciário o deslinde do divórcio, esse ocorrerá na forma da lei, sem análise das causas e dos detalhes e sentimentos que o permeiam. Quando apresentamos o interesse da resolução do divórcio e as questões a ele correlatos com minimização de sofrimento, desgaste emocional , transformação de conflitos e restauração da relação, a Mediação, mediação formal ou informal, é o caminho mediante a construção pelos envolvidos das melhores soluções e à medida que são acompanhados por um mediador formal, ou mesmo informal, mediador ou mediadores informais como foi este caso real relatado, o resultado será sempre uma construção de acordo por cooperação dos envolvidos, atendimentos os interesses e necessidades de ambos e sem grandes insatisfações grandes, principalmente porque decorreu da autonomia e responsabilidade dos envolvidos e comprometimento destes na transformação dos conflitos.


fonte: Livro Mediação, a Travessia Através da Palavra