Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/TJRJ) mantém média de acordos nas sessões de mediação acima do índice nacional

De 21 de janeiro, quando voltou a promover sessões de mediação presencial, a 28 de fevereiro de 2022, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (Cejusc Capital) já realizou 673 sessões, com média de 27,34% de acordos. O resultado é encarado com otimismo, considerando que o índice já se aproxima dos números alcançados nos últimos dois anos, quando as médias de acordos firmados, cerca de 30%, em 2020, e 35%, em 2021. Esses índices superam a média nacional, que, de acordo com o CNJ, apresenta o índice em torno de 12%.

Mesmo com o retorno das sessões presenciais, o Cejusc manteve a realização das mediações telepresenciais processuais e pré-processuais, intensificado durante o período de pandemia. O objetivo é auxiliar aqueles que procuram a solução dos conflitos sem a necessidade de recorrer a ação judicial, ou mesmo, quando já ajuizadas, buscar o acordo para encerrar a ação.

Na avaliação do presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador César Cury, os resultados alcançados demonstram que o Cejusc conseguiu se adaptar às condições impostas pela pandemia, disponibilizando opções que foram aprovadas pelos que buscaram resolver seus conflitos.

“No período da pandemia, nos adaptamos à tecnologia, segundo as diretrizes do CNJ e do TJRJ, e as mediações foram realizadas preferencialmente à distância, o que se mostrou uma ótima opção para a sociedade.”

O desembargador comemorou os primeiros resultados da mediação nos primeiros dois meses desse ano.

“Em 2022, até agora, em que pese o valor nominal, o índice de acordos é superior a 27%, o que mostra o significativo potencial da aplicação da mediação em larga escala no tribunal.”

Aprovado projeto para remuneração dos mediadores

Em sessão realizada nesta segunda-feira (21/3/22), o Órgão Especial do TJRJ aprovou, por unanimidade, o projeto que prevê a realização de seleção pública de mediadores judiciais para o judiciário fluminense e estabelece a remuneração pelo exercício da função.

O desembargador César Cury destacou a importância do projeto aprovado.

“A decisão do OE sobre a remuneração dos mediadores é um passo importante para a adequada estruturação dos métodos autocompositivos no TJ do Rio e um reconhecimento à sua importância. Com isso será possível realizar a sua contratação mediante processo seletivo, o que permitirá aos juízes contar com esses auxiliares na gestão do conflito e do processo”, frisou.

São funções do mediador judicial conduzir as audiências/sessões de conciliação e mediação, elaborar termos contendo os resultados da audiência; e elaborar os termos de acordo a serem submetidos à apreciação do juiz coordenador do Cejusc no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.

Poderão atuar como mediadores os que forem graduados em curso de ensino superior há pelo menos dois anos e capacitados por escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam ou pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec/TJRJ.

De acordo com o projeto aprovado, cada mediador judicial deverá realizar, no mínimo 16 sessões por mês. O valor da remuneração foi fixado em R$ 79,67, a ser corrigida pela UFIR/RJ, por sessão de mediação realizada.

“A remuneração é antes de tudo um reconhecimento à competência e à dedicação dos mediadores, que ao longo dos últimos anos exerceram voluntariamente as suas atividades em favor da administração da justiça e da sociedade”, considerou o presidente do Nupemec.