Disputa entre Gradiente e Apple pela marca “iphone” será objeto de mediação no STF

O caso será um dos primeiros do chamado núcleo de conciliação do Supremo Tribunal Federal

O ministro Dias Toffoli determinou a remessa do caso ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte, criado este ano.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do uso da marca iphone no Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.

Registro

Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca Gradiente Iphone, para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o INPI visando à nulidade parcial do registro.

Sem exclusividade

O juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) julgou o pedido procedente e determinou ao INPI que o concedesse “sem exclusividade sobre a palavra iphone isoladamente”.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entendeu que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto. Segundo o TRF-2, é preciso levar em consideração o fato indiscutível de que os consumidores e o mercado, quando pensam em iphone, “estão tratando do aparelho da Apple”. Assim, o uso isolado da marca por qualquer outra empresa poderia causar “consequências nefastas” à Apple.

Fato consumado

No ARE, a Gradiente argumenta que, conforme registrado no acórdão do TRF, é incontroverso que o depósito da marca foi feito em 2000 e que o registro só foi deferido pelo INPI em janeiro de 2008. “Nesse momento, o iPhone da Apple, lançado em 2007, já era uma febre mundial, muito em razão de enormes investimentos em publicidade”, afirma.

Segundo a empresa brasileira, o fundamento adotado para o acolhimento do pedido da Apple teria sido a existência de um fato consumado, e a definição do titular da marca teria levado em conta o critério da opinião dos consumidores. Para a Gradiente, esse entendimento do TRF “subverte completamente o sistema brasileiro de propriedade intelectual, substituindo o princípio da prioridade no depósito pelo do sucesso na exploração”.

Em junho, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF, assentando que a análise da causa demandaria interpretação da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental visando à reforma da decisão monocrática.

Mediação

Ao suspender o processo e remetê-lo ao Centro de Conciliação e Mediação, Toffoli lembrou que o relator pode adotar essa providência em qualquer fase processual, para que sejam realizados os procedimentos a fim de buscar a composição consensual da lide. A decisão da remessa levou em conta que a questão discutida no recurso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas deveriam buscar, entre si, uma conciliação sobre o tema.

Foi em agosto passado que o STF criou o chamado núcleo de conciliação, um setor dedicado a mediar possíveis negociações extrajudiciais dentro do próprio órgão. A ideia, com o novo setor, é agilizar soluções para causas que se arrastam há anos, reduzir o volume de processos em andamento e redirecionar casos como o da Apple/Gradiente, um dos primeiros a ser absorvido pelo núcleo.

O presidente do STF, Luiz Fux, convidou Gracie para ser a primeira integrante do setor (e, portanto, mediar as negociações entre a Apple e a Gradiente) — a magistrada tem ampla experiência como assessora jurídica da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), e poderá levar seus conhecimentos à discussão entre as empresas. A ideia é que outros ministros aposentados do STF, bem como juristas e especialistas de diversas áreas do Direito, também integrem-se ao núcleo de conciliações.

Sobre a novidade, Gracie afirmou:

Não se trata apenas de reduzir os números de processos em andamento, mas, especialmente, de obter solução consensuada entre as partes, que facilite uma pronta execução. Os institutos da conciliação e da mediação têm por objetivo aproximar as partes em torno do objetivo comum de pôr fim ao litígio, cuja permanência causa prejuízos de diversas ordens, desde os imediatamente econômicos e os custos de oportunidade até os reputacionais.