Mediação: O Retorno da Comunicação Ética

Boas Vindas à série “Cases de sucesso na mediação” do IMA Instituto e Câmara de Mediação Aplicada. Nosso objetivo nessa série de artigos, resenhas e textos é esclarecer as vantagens e possibilidades da Mediação à quem procura uma solução para seu conflito pessoal ou profissional. Entenda o que a Mediação pode fazer por você. Boa Leitura!


Mediação: O Retorno da Comunicação Ética

autor: Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira / Mediadora
resenha: Equipe IMA

Quando fui convidada a participar do projeto do Livro MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NA PRÁTICA, para além da satisfação pessoal e honra pelo convite perscrutei a oportunidade da partilha deste lugar de mediador com tantos nomes de tamanha experiência.

O projeto teria a prática da mediação como fundamento. De imediato, como vício de comportamento, pensei em quadros numéricos, gráficos, tabelas as mais diversas modalidades de quantificar e apresentar os resultados da prática da mediação. Um raciocínio quantitativo, acostumado a associar a palavra resultado a números.

Livre da “imediatez” do raciocínio perguntei-me o que seria na prática praticar a mediação. Ocorreu-me que a mediação é um processo pelo qual os participantes de um conflito conseguem redefinir os sentidos de suas relações interpessoais, projetar suas estruturas e reorganizar os laços que tecem com a ajuda de um terceiro que faz o uso de técnicas autocompositivas, com enfoque prospectivo e escuta ativa e ética.

Quais critérios deveríamos utilizar para avaliar os resultados da Mediação? Como medir na sua prática a eficácia e a eficiência? Através de critérios quantitativos ou qualitativos? No campo da resolução de conflitos, como dissemos, a tendência é ater-se a resultados imediatos que traduzam numericamente as composições obtidas, o número de mediações realizadas, de acordos feitos, da relação com os processos judiciais, dos índices de satisfação dos atores, da redução de custos financeiros e o índice de cumprimento dos acordos.

Acredito que para além do quantitativo, a mediação deva ser vista em especial sob olhar subjetivo, trazendo a construção de um saber: que se dá na formação de significados, enfatizada nas relações interpessoais, tendo por princípio dar aos envolvidos a palavra, mudando o conceito de que um Outro decide.

Enquanto refletia o que seria a mediação exercida na prática e minha história como mediadora, me veio a lembrança da vivência de um caso. Acreditando que por ele perpassariam muitas outras experiências, resolvi escolhê-lo e citá-lo.

A escolha deste caso, para além de vir a minha lembrança de modo especial, se deu por algumas facetas peculiares: o tempo que tramitava na justiça, a confluência de duas demandas judiciais e o fato de o convite ter partido do acordo dos advogados representantes da causa.

Vale aqui salientar a importância do advogado inserido em um processo de mediação. Sua capacidade de compreender a mediação, em especial no que diz respeito ao protagonismo dos envolvidos, colabora, em muito, para o processo.

Na narrativa do processo de mediação, os nomes verdadeiros dos personagens reais são preservados e situações são ligeiramente alteradas.

A palavra se presta a tudo, inclusive a mudar histórias

O caso mediado – como foi na prática

A história é composta por um jovem de classe média, que chamaremos de José Carlos. Ele engenheiro, contraiu matrimônio com a jovem Elisa, nome dado a personagem, uma professora, sua vizinha, também de classe média. Esta história se deu há 30 anos. Dessa união nasceram dois filhos, João e Maria.

A vida transcorria de modo corriqueiro. Até que quinze anos depois do casamento, em meados de 1974, Elisa resolveu andarilhar o Caminho de Santiago de Compostela. Na volta decide dar outro rumo em sua vida e sai de casa no intuito de percorrer novos caminhos.

Dois anos se passaram. Durante este período os filhos, Maria e João permaneceram na companhia do pai.

Quando da volta de Elisa, decidiram pela separação judicial. Além da empresa, patrimônio adquirido por José enquanto solteiro, o casal possuía dois apartamentos, adquiridos com a finalidade de resguardar os filhos para o futuro.

Na divisão de bens, quando da separação, definiu-se que a Sra. Elisa habitaria em um dos imóveis por tempo indeterminado. Ao Sr. José, caberia outro imóvel bem como a empresa, patrimônio anterior ao casamento, fonte desta seria destinado a Sra. Elisa como pensão para subsistência dela. Elisa, a época havia optado por não dar mais aulas constantes, e de modo espaçado lecionava inglês particular.

Alguns anos se passaram e Elisa pleiteou um aumento de pensão e posse do apartamento onde morava. Sob hipótese alguma José concordou. Recorrer à Justiça foi a solução por ela decidida.

Ação, permeada de recursos, dos recursos tramitava na justiça a exatos nove anos.

Ao longo deste período, a relação entre eles foi se deteriorando, com momentos de intensa beligerância e ou completa ausência de qualquer diálogo. O conflito em escalada toma conta da cena.

Durante a tramitação do processo, à época, o filho, que trabalhava com o pai na empresa, estava se casando, recebeu como presente paterno um “volume substancial de recursos” que lhe garantiria a compra de um apartamento e manutenção do mesmo pelo período de aproximadamente cinco anos.

Sem previsão do tempo processual a Sra. Elisa foi orientada a recorrer ao filho o pedido de ajuda financeira. Sem sucesso, requereu a demanda através do Judiciário.

Este passo, aumentou o conflito já existente na família. Frente a situação e o incomodo gerado. João parou de frequentar casa da mãe. O casamento dele foi o último evento onde os dois tiveram contato. Após esse momento todos os contatos foram efetuados através de advogados.

A filha, Maria, morava com o pai e esporadicamente frequentava a casa da mãe. Também se preparava para se casar no próximo ano.

Nesse encontro individual o advogado compreendeu o sentido e finalidade da mediação e concordando com o processo.

Após o entendimento e aceite da Mediação pelos advogados decidimos que eu entraria em contato com os envolvidos. Vale esclarecer que os processos estavam substabelecidos por dois advogados, tanto o pleito da revisional de pensão, como o requerimento ao filho eram conduzidos pelos mesmos advogados.

Sendo assim sem a abertura dada pelos advogados não haveria o caso a se analisar.

Enquanto mediadora realizei a declaração de abertura onde apresento o procedimento de mediação para os envolvidos, suas etapas e técnicas a serem utilizadas no decorrer de cada sessão. Disse de meu papel, ou seja, da imparcialidade, da posição de não julgador e da função de auxiliar do restabelecimento do diálogo eficiente entre os envolvidos naquele conflito. Disse do procedimento confidencial e autônomo, informal e flexível, além do papel dos próprios participantes que deveriam escutar e respeitar a fala do outro.

Com anuência dos presentes, passou-se para a segunda etapa que consiste na reunião de informações, a exposição organizada, do ponto de vista do mediador, de apresentações de perspectivas dos participantes a respeito dos conflitos apresentados.

Logo em seguida a senhora Elisa passou pelo mesmo processo e assim sucessivamente foi feito com todos os integrantes da família. Cada um falou um pouco de sua versão da história. As sessões privadas, que são reuniões entre o mediador e cada um dos envolvidos, permitindo a cada mediado exponha fatos ou sentimentos bem como esclarecer alguma questão ainda obscura, foram de igual monta a cada um deles e o procedimento explicado como uma ferramenta usada no processo e não uma conversa particular. Eles foram informados que todos teriam a mesma oportunidade de fala e escuta. Tendo a escuta como pressuposto da mediação, também foi explicado a eles que poderiam ser chamados em duplas ou em conjunto. Deixando claro que as oportunidades seriam as mesmas para todos.

Foi dado, assim, mais um passo, que estimulou a confiança no mediador e no processo da mediação. A partir daí, foi sugerido o encontro dos irmãos.

A intenção de chamar cada um individualmente teve como pressuposto a não convivência e o grau intenso de beligerância e o diálogo mantido apenas por meio de advogado.

A sessão seguinte, como sugerido, os irmãos chegaram juntos. O diálogo entre eles remontou a algumas situações passadas, nas quais os conflitos estavam cristalizados. Ficou claro para ambos que a convivência não fora perdida e o interesse comum em manter a relação, um futuro menos conflitante, menos beligerância na família, e desejo de achar um meio que diminuísse o cansaço de todos era interesse comum entre eles.

Os sentimentos de mágoa e raiva eram dirigidos em especial a mãe. Os irmãos através de perguntas se deram conta do incomodo frente a estes sentimentos.

A questão do apartamento em que a mãe morava, também não estava claro para eles. Os incomodava o fato dela viver no imóvel grande sem que eles fossem convidados a ocupar e conviver. A partir desse ponto em comum entendi que convocar a Mãe para participar de uma outra sessão com cada um dos filhos seria um passo Interessante.

Logo depois chamaria o Sr José Carlos e faria o mesmo.

Na reunião com a mãe, antes da discussão do apartamento, o filho expressou enorme insatisfação com a demanda judicial feita pela mãe entendendo como uma punição, um ato agressivo a ele dirigido. Não compreendendo o porquê de a mãe não insistir no convívio e diálogo com ele. Foi possível escutar a mãe que, por sua vez, procurou esclarecer o que gerou a ação judicial, apresentou como única alternativa frente as suas procuras em vão, a escassez do diálogo, e o fato de que qualquer conversa se dava estritamente por meio dos advogados, manifestando , inclusive, a falta de oportunidade de conviver com os filhos. Apontou-se a importância para ambos do convívio e o desejo do diálogo.

No diálogo entre Maria e Sra. Elisa, a filha, com muita raiva e agressividade verbal, expressou o incômodo em ser convocada apenas para tomar partido da mãe, como se a ela coubesse apenas apontar um culpado.

Nesse momento, um grande silêncio abateu-se sobre a sala. Entendi que o (silêncio) poderia ser um aliado do processo. Seria um momento de cada um se conectar com suas próprias questões.

Ao final, todos descobriram a demanda de diálogo em comum. Apesar da distância do convívio eles ansiavam por uma conversa mais próxima e sem intermediários. Tendo claro o desejo de restabelecer a comunicação, Elisa apresentou ao filho a proposta de retirar a ação judicial demandada a ele, solicitando, inclusive, a possibilidade futura de conhecer sua neta, já com dois anos naquela ocasião.

João se disse satisfeito frente a promessa da mãe em retirar o processo judicial, mas gostaria que ela estivesse listada oficialmente por escrito. A Maria neste momento, sem solicitar a palavra, interrompe o irmão dizendo que a desconfiança de João só dificultava, afirmando que a gente confia e continua ou paramos por aqui mesmo.

Na sessão o Sr José Carlos expressou a sua angústia frente ao que considerava o descaso dos filhos, em especial do filho, que conhecia de perto a situação das dificuldades da empresa, fruto da crise do país. João pede a palavra dizendo-se muito confuso. Relatou que momento algum sentiu-se convocado pelo pai, pelo contrário, que não lhe era dada nenhuma autonomia para agir frente as dificuldades da empresa.

A próxima sessão reuniu os quatro integrantes pai, mãe e os dois filhos. Mais uma vez, os passos da mediação e as regras de convivência foram lembradas, bem como um reforço, um afago diante a presença de todos

A palavra foi dada ao Sr. José que apontou a ideia da mediação como oportunidade começando por agradecer a chance de estar ali na presença de todos e poder estabelecer um diálogo mais ameno. Ainda com a palavra o José descreve momentos vividos que segundo ele foram muito sofridos e colaboraram, no entendimento dele, para o acirramento dos conflitos. Reviveu cenas de natais não partilhados com filhos divididos, os conflitos de lealdade para com todos e para com ele mesmo, os aniversários não comemorados para evitar discórdias, a sensação de ser apenas um provedor com o sentimento de cansaço e solidão.

Os filhos demonstraram surpresa frente a manifestação das carências do pai, pois o viam como um homem forte e impenetrável. Diante da fala dos filhos, a senhora Elisa manifestou seu sentimento dizendo-se acuada e sozinha, como se os filhos e o pai estivessem partilhando de uma mesma ideia e ela excluída da situação. Sugeriu inclusive que não estivesse em pé de igualdade, que seriam três e ela, o que diminuiria sua força.

A senhora Elisa sentiu-se mais tranquila. Ela percebeu que a função do desabafo e as perguntas feitas após esse momento apontariam o desejo de todos em torno da resolução do conflito e não necessariamente os deixaria presos nas posições de sempre.

Procurando focar na resolução objetiva da questão, foi retomada a história do apartamento. O imóvel pertencia ao Sr, José e a senhora Elisa nele habitava, segundo combinado uma forma de ajudar a sua subsistência. Segundo a Sra. Elisa o fato de o apartamento pertencer legalmente ao Senhor José fazia com que ela se sentisse muito insegura, e que nos momentos das crises mais acirradas havia uma ameaça velada que para ela reafirmava a ideia de sua saída.

O Sr José rebateu, dizendo que sua intenção não era retirá-la do apartamento, mas uma tentativa de criar outra fonte de renda. Pensou em vendê-lo para comprar outros dois menores. Questionou a necessidade de Elisa morar em um apartamento tão grande, sendo que os filhos nunca moraram com ela e ponderou que se ela morasse em um apartamento menor, o outro geraria uma fonte de renda. Reafirmou o momento de crise que o país se encontrava e as consequentes dificuldades que empresa passava sendo este um meio para manter o valor da pensão combinada.

Elisa como se algo desvelasse a seu olhar, ressignificou a ideia de “expulsa” e não ter moradia, para uma possível segurança. Através de perguntas a respeito deste interesse comum percebido. muitas ideias foram levantadas e uma (chuva de ideias) brotou à mesa. Pedi licença para escrevê-las no flip-chart que se encontra na sala. As sugestões sobre como fazer e o que fazer, para que a que a situação pudesse ser resolvida foram muitas.

João apresentou a ideia fazer uma troca com o imóvel dele com o da mãe, uma vez que onde ele morava, era um espaço menor, e mais adequado para quem mora sozinho e, sendo ele casado e pai de uma criança, o apartamento habitado por Elisa seria mais adequado.

Maria sugeriu que poderia morar com Elisa até se casar ajudando, por este período, a manter os gastos da casa.

Sr. José reafirmou a ideia da venda do imóvel e compra de outros dois apartamentos de menor valor.

Várias foram as possibilidades levantadas, como uma (enxurrada de ideias)! A senhora Elisa manifestou seu desejo de moradia garantida, que pouco importava onde e em nome de quem seria sua a moraria. Apenas fazia questão que, nas cláusulas acordadas, estivessem garantidos que o imóvel não fosse vendido ou alugado para terceiros, bem como a certeza de que seria usufruto dela.

As propostas, anotadas no flip-chart, foram lidas e os envolvidos para que pudessem reafirmar e garantir as próprias propostas pediram para conversar com seus advogados antes de concordar ou escolher qualquer uma das ideias sugeridas.

Lembrando que a atuação do advogado na Mediação é de assessor jurídico, cabendo a ele diferentes atividades em cada etapa do procedimento. Foi reiterado aos advogados que eles sempre seriam bem-vindos, podendo participar das sessões, caso assim lhes conviesse. E a ideia de conversar individualmente com os advogados foi unânime, definimos um prazo para próxima sessão.

Resguardados pelas opiniões de seus advogados, deu-se a data combinada para sessão.

Com suas posições mais esclarecidas, a sessão se deu como o desejo de que, finalmente, um acordo pudesse ser construído.

A Sra. Elisa, garantiria a retirada de qualquer demanda judicial, João permitiria que a esposa ou ele próprio levassem a filha na casa da avó. Seria essa a forma de encontra entre avó e neta.

Sra. Elisa, em um período de três meses, faria a mudança para o apartamento de João e ele para o dela. A nova moradia de Sra. Elisa estaria em nome de João e Maria, e teria como cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, com a garantia de uso fruto de Elisa.

A diferença de custos geradas pela diferença de IPTU e condomínio, seriam revertidos, e contabilizados como pensão de Elisa.

Maria seriam responsável pela mudança e organização do novo apartamento de Elisa, propondo estar com ela nos próximos seis meses.

João, constando em acordo contratual, ficaria responsável o pelo pagamento e manutenção do plano de saúde da mãe, nos mesmos moldes do atual, pago no dia 05 de cada mês.

Sr. José Carlos, resguardaria o compromisso ali firmado, com a garantia de manutenção de cargo e salário de João pelo menos nos próximos 5 anos.

Sendo assim, com a presença dos advogados, foi tecido o acordo, fruto do processo da mediação, que possibilitou o restauro das relações interpessoais, a manutenção dos vínculos, o clarear das demandas afetivas, redesenhando ideias e propostas capazes de reinventar o porvir.


fonte: Livro MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NA PRÁTICA

a série “Cases de sucesso na mediação” do IMA Instituto e Câmara de Mediação Aplicada destina-se a informar e esclarecer ao cidadão brasileiro a política pública da Mediação de conflitos, suas possibilidades e usos reais enquanto alternativa a um processo judicial comum