O que é a mediação de conflitos?

Face a uma disputa recorrer ao tribunal equivale a não saber quando a disputa será resolvida, quanto dinheiro se vai gastar, quanto tempo e energia se vai despender mas acima de tudo não ter controle algum sobre o resultado da mesma. Será que é esta a forma mais adaptada para resolver os problemas relativos à sua vida?

Será que é a forma mais adaptada para resolver os seus problemas de família – com o seu cônjuge em caso de divórcio, com os seus familiares em caso de decisão de como tratar dos pais idosos, com os seus irmãos em caso de herança?

Será que é a forma mais adaptada para resolver os seus problemas de vizinhança, ou de relações com o seu condomínio, ou de reclamar algo que acha que deve ter?

Será que é a forma mais adaptada para resolver os problemas do seu negócio? Onde sabe desde o início que o ritmo da sua empresa nada tem a ver com o ritmo de tempo do tribunal? E onde o tempo e energia que vai despender para resolver este problema é tempo precioso para arranjar mais clientes e fazer mais negócio? E onde a relação que tem com este fornecedor ou cliente deverá ser mantida depois de resolvida a situação?

Face a um impasse numa destas situações , a mediação é o primeiro processo a utilizar para tentar chegar a um acordo.

O que é?

A Mediação é um processo no qual um terceiro interveniente, o mediador, assiste as partes a chegarem a um acordo sobre a disputa. É um processo informal e flexível com grande envolvimento das partes na procura de uma solução para a disputa.

O processo de mediação permite dar continuidade a uma negociação já iniciada pelas partes mas que por diversas razões chegou a um impasse. Na maior parte das vezes, as disputas tem uma solução conveniente para as partes envolvidas, embora muitas vezes essa solução não seja visível de imediato. Com a presença de um mediador a situação pode mudar. A presença do Mediador, bem como dos advogados de cada uma das partes, vai permitir a continuação da negociação através de um processo estruturado,  conhecido de todos e tendo em conta os interesses de cada parte e o ultrapassar dos obstáculos que impediram chegar a um acordo inicialmente.

Qual o papel do Mediador?

O mediador é o facilitador escolhido pelas partes com formação específica que apoia e assiste as partes na comunicação e na negociação. É independente e imparcial. Não toma partido de nenhuma das partes, não decide de que lado está a razão e não faz juízo de valor a favor de qualquer uma das partes. A sua função é desenvolver o processo de mediação de forma responsável. Em conjunto com as partes, faz o levantamento das questões que estão em “cima da mesa” e dos interesses das partes no processo de mediação, recolhe informação e contribui para que as partes encontrem uma solução para a disputa. O Mediador isola as questões, ajuda as partes na avaliação dos seus pontos fortes e pontos fracos e encoraja-as a trabalhar de forma cooperativa. As partes têm controle total sobre o acordo a que chegarem.

Quais os casos mais adaptados à mediação?

Os casos mais adaptados à mediação são aqueles onde:

  • Existe, entre as partes, falta de comunicação ou uma comunicação difícil;
  • Existe, entre as partes, a consciência de que no tribunal têm no mínimo 50% de chances de não obterem aquilo que desejam;
  • As partes já fizeram a análise de risco da situação e já estudaram os prós e os contras das outras opções possíveis para resolver a situação (tribunal e arbitragem por exemplo)

Na mediação civil e comercial os casos mais adaptados à mediação são aqueles onde:

  • As realidades e os timings comerciais e legais divergem;
  • Existem relações comerciais e/ou pessoais que são importantes manter;
  • Dificuldades/fraquezas das posições legais emergem ao longo do tempo;
  • Os custos do processo de litigância são demasiado elevados comparativamente ao valor do litígio;
  • A complexidade da disputa é grande e por essa razão o processo em tribunal nunca teria os timings adaptados às necessidades do negócio, nem os custos controlados.
  • A complexidade da disputa é muito grande;

Na mediação em caso de divórcio são os casos onde:

  • O casal precisa de ajuda para encontrar acordos que tomem em conta os interesses de cada um, mesmo quando existe fúria, dor e falta de confiança entre eles;
  • O casal tem consciência de que um divórcio pode ser difícil: um processo longo, custoso e traumático que os tribunais muitas vezes pioram focando-se no conflito em vez de se focarem nas soluções;
  • O casal não quer que o divórcio seja visto como uma guerra entre os dois cônjuges. Ambos acreditam que se trata de um processo de mudança e o modo como cada um o acompanha deve permitir respeitar os seus interesses e os interesses da sua família;
  • O casal acredita que precisa de ajuda para  definir de forma clara os problemas mais importantes, mantendo a comunicação entre cada um e ajudando na concepção dos diferentes acordos. Ajuda de um  mediador que nunca tomará decisões para o casal ou para a  família mas que tem como objetivo ajudar cada interveniente a tomar as suas próprias decisões;
  • O casal precisa de ajuda para  preparar planos para guarda das crianças, para a divisão dos bens do casal e a desenhar soluções financeiras adequadas ao futuro;
  • O casal deseja ter o controle do seu divórcio, e acredita que isto pode fazer toda a diferença: ajuda a minimizar o conflito e dá  mais capacidade a cada um para avançar com o resto da sua vida.

Pode também acontecer que o caso está pronto para um acordo, no entanto as partes têm vontade de otimizar os moldes desse acordo tendo em conta os seus interesses e não unicamente as suas posições legais.

Quando posso recorrer à mediação?

SEMPRE. Antes de recorrer ao tribunal, durante a pendência de uma ação no tribunal, depois de uma sentença judicial. A Mediação de conflitos é voluntária e pode ser utilizada em qualquer altura.

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fonte: ICFML Portugal

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