Profissão de Mediador Extrajudicial é reconhecida pelo Ministério do Trabalho

Informação relevante: Profissão de Mediador Extrajudicial reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

CBO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Em breve consulta ao Portal Emprega Brasil, temos:

3514-35 > Mediador extrajudicial / Mediador de conflitos

Descrição Sumária:

Cumprem as determinações legais e judiciais atribuídas aos cartórios oficiais, extrajudiciais, delegacias e câmaras de mediação e arbitragem, lavrando atos, autuando processos, procedendo registros; expedem mandados, traslados, cartas precatórias, rogatórias e arbitrais, assim como certidões; registram documentos; realizam diligências, tais como: citações, intimações, prisões e penhoras; prestam atendimento ao público, redigindo procurações, autenticando documentos e lavrando boletim de ocorrências em delegacias; coadjuvam nas audiências; operam procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos.

Att.
Equipe IMA Instituto