Informação relevante: Profissão de Mediador Extrajudicial reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
CBO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Em breve consulta ao Portal Emprega Brasil, temos:
3514-35 > Mediador extrajudicial / Mediador de conflitos
Descrição Sumária:
Cumprem as determinações legais e judiciais atribuídas aos cartórios oficiais, extrajudiciais, delegacias e câmaras de mediação e arbitragem, lavrando atos, autuando processos, procedendo registros; expedem mandados, traslados, cartas precatórias, rogatórias e arbitrais, assim como certidões; registram documentos; realizam diligências, tais como: citações, intimações, prisões e penhoras; prestam atendimento ao público, redigindo procurações, autenticando documentos e lavrando boletim de ocorrências em delegacias; coadjuvam nas audiências; operam procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos.
Att.
Equipe IMA Instituto