IMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

🌐 Credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Sobre a Mediação

A mediação tem como desígnio solucionar inúmeras questões conflituosas, tais como: familiar, comercial, contratual, societária, comunitária, consumerista, relacionadas ao meio ambiente, a escola, a política pública e a propriedade intelectual. O Ima foca no atendimento, com excelência, das demandas dos seus clientes, mantendo e restabelecendo laços afetivos, oferecendo e promovendo soluções apropriadas para a resolução de seus conflitos, de forma ética e eficaz.

Sobre a Arbitragem

A arbitragem é um método de resolução apropriada de disputas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser expressados em valores econômicos e podem ser transacionados ou negociados por seus titulares.

A arbitragem é conduzida por um ou três especialistas no assunto do conflito trazido com o objetivo de proporcionar a solução mais técnica e legítima possível aos clientes do IMA. Vantagens: - Autonomia para a escolha do tribunal arbitral e ajustes sobre os passos do procedimento; - Especialização do árbitro que, profundo conhecedor do assunto, pode dar uma solução mais técnica para o conflito; - Confidencialidade do conflito tratado, preservando a identidade, imagem e reputação dos envolvidos; - Sentença arbitral e o acordo em arbitragem possuem força de título executivo judicial.

O Ima é uma Câmara Privada de Mediação, Conciliação e Arbitragem

A Câmara Privada de Mediação e Conciliação do IMA é uma Câmara cadastrada no TJMG e reconhecida por meio de Portaria específica da 3ª Vice-Presidência, para a prática da Mediação, da Conciliação e da Negociação. Tem como objetivo propiciar a construção de soluções satisfatórias para pessoas ou grupos em conflito, por meio da utilização de métodos apropriados de resolução de conflitos, aplicando de forma técnica a Mediação e a Conciliação

Ainda, o IMA é também uma Câmara de Arbitragem. A Câmara Especializada em Relações do Setor Saúde, por exemplo, além da já conhecida expertise do IMA em Mediação, ofertará um quadro de renomados especialistas para atuação em arbitragem, visando a solução extrajudicial de controvérsias envolvendo relações entre instituições de saúde/ médicos e seus pacientes. E, ainda, os desentendimentos relativos à governança das instituições de saúde e as relações destas com terceiros relacionados.

A arbitragem é uma alternativa de resolução de conflitos, por meio de árbitros especializados nos mais diversos temas. Nessa metodologia, os envolvidos podem escolher o árbitro e participar da definição de regras processuais, ou seja, de como se darão os trâmites de todo o procedimento.

Vantagens

+ Autonomia

A mediação é um processo que permite a negociação entre os envolvidos de forma clara e respeitosa.

+ Agilidade

A mediação faz com que os envolvidos encontrem um acordo de maneira rápida e satisfatória para todos.

+ Economia

Os custos com a mediação são menores comparados aos gastos com processos judiciais.

+ Acordos

Com a mediação é possível que os envolvidos entrem em acordo, poupando as partes de longos processos.

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Perguntas Frequentes

O QUE É MEDIAÇÃO?

A mediação é um método de solução consensual de conflito cujo objetivo maior é recuperar o diálogo entre as pessoas envolvidas, permitindo a elas a construção do próprio acordo. As decisões advêm dos envolvidos e levam em consideração suas necessidades, peculiaridades e interesses. O mediador facilita, estrutura e promove a comunicação ética.

O QUE É CONCILIAÇÃO?

A conciliação é um método de solução consensual de conflito mais indicado quando há uma identificação focal do problema, isto é, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito, não sendo a falta de comunicação a principal causa impeditiva para a resolução do conflito. O conciliador atua com a prerrogativa de sugerir uma solução para o conflito.

O QUE É ARBITRAGEM?

É um método previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Poder Judiciário. A arbitragem privilegia a autonomia da vontade dos envolvidos quanto à sujeição ao procedimento, porém a decisão sobre o conflito é tomada por um Tribunal Arbitral, devendo participantes cumprirem aquilo que for decidido. Em caso de descumprimento, a sentença arbitral pode ser levada ao Poder Judiciário para que sejam adotadas medidas forçadas de cumprimento.

A QUEM SE DESTINA?

Os métodos de solução consensual de conflitos destinam-se a pessoas físicas,  jurídicas e instituições públicas.

Estrutura Organizacional do IMA Câmara

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