Curso de Formação em Mediação e Conciliação Judicial e Extrajudicial

Sobre o Curso

O IMA foi uma das primeiras instituições a terem o Curso de Mediação Judicial reconhecido junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e conta com um corpo docente transdisplinar reconhecidos no mercado e com experiência na mediação de conflitos. O curso ofertado pela nossa instituição segue as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e os critérios do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, além de permear uma abordagem sistêmica do conflito e uma comunicação assertiva e não violenta..

Dúvidas frequentes:

Corpo Docente:

Contamos com uma equipe transdisciplinar de profissionais com experiência na área, referências no mercado, com forte bagagem profissional no tema e comprometidos com a autocomposição.

Diferencial IMA Instituto:

- Uma instituição pioneira na Mediação de Conflitos no Brasil;
- Uma das primeiras intituições de ensino da Mediação a ser credenciada junto ao TJMG;
- Mais de 40 turmas formadas, cerca de 500 alunos capacitados;
- Oferece sessões de mediação em casos reais na formação dos seus mediadores judiciais;
- Corpo docente formado por profissionais experientes que realmente atuam com mediação no seu dia-a-dia profissional.



Posso atuar como mediador privado/extrajudicial fazendo o curso de Mediador Judicial?Sim, conforme o artigo 9º da Lei 13.140/2015 poderá atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Qual a formação necessária para atuar como mediador judicial?
Conforme o artigo 11º da Lei 13140/2015 poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.


🌐 Credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG