Nossa plataforma de Conciliação, Mediação, Negociação e Arbitragem é disponibilizada pelo IMA CÂMARA para solucionar conflitos entre pessoas físicas e jurídicas (privadas e públicas), com muito mais comodidade, segurança e transparência, além de maior eficiência, economia e rapidez.

Você pode usar a nossa plataforma para solicitar um procedimento de conciliação, mediação, negociação ou arbitragem, presencial e/ou online.

COMO FAZER

  1. Cadastro:
    É muito simples. Preencha o formulário de Solicitação de Procedimento (conciliação/mediação/negociação/arbitragem), informe seus dados, o seu caso/conflito, dados da outra pessoa ou empresa envolvida. Clique aqui para se cadastrar agora.
  2. Contrato de Registro:
    Assim que você, solicitante/requerente do procedimento, preencher o formulário, você será direcionado ao Contrato de Registro. Após lê-lo atentamente, você terá de dar o Aceite nesse contrato e pagar a Taxa de Registro no valor e forma especificados no Contrato.
  3. Carta Convite:
    Depois do Formulário de Solicitação preenchido, do Contrato de Registro aceito e da Taxa de Registro paga, o IMA CÂMARA irá entrar em contato com a pessoa ou empresa indicada por você, que faz parte do conflito, enviará uma carta/convite informando a ela sua intenção de buscar entendimento, explicará a ela como é o procedimento (se é uma conciliação, uma mediação uma negociação ou arbitragem) e todas as vantagens de resolver a questão via IMA CÂMARA, e a convidará para participar das sessões de conciliação/mediação/negociação/arbitragem, conforme o caso.
  4. Aceitação do procedimento pela pessoa/empresa solicitada/requerida:
    A pessoa ou empresa indicada por você poderá aceitar ou não o convite do IMA CÂMARA para participar do procedimento. Se ela aceitar, o IMA CÂMARA já agendará as sessões para início do procedimento. Se ela não aceitar, o IMA CÂMARA irá entrar em contato com você, informando-lhe sobre novos passos ou do encerramento do procedimento.
  5. Reunião Preliminar:
    Antes do início das sessões de mediação/conciliação/negociação/arbitragem, será realizada uma reunião preliminar em que serão explicados o funcionamento da Câmara e o procedimento de conciliação/mediação/negociação/arbitragem em questão. Serão definidos também entre o solicitante/requerente e solicitado/requerido a forma de pagamento da Taxa de Administração e das sessões de mediação. Essas taxas podem ser pagas somente pelo solicitante/requerente ou podem ser divididas entre o solicitante/requerente e solicitado/requerido, conforme acordado. O valor dessas taxas estão no Regulamento de Custos do IMA CÂMARA.
  6. Realização das sessões:
    Serão realizadas quantas sessões forem necessárias para a busca da solução do conflito. O tempo previsto para duração de todo o procedimento é indeterminado e a duração de cada sessão será no máximo de 2 horas, sendo que essas previsões poderão ser alteradas mediante consenso dos interessados.
  7. Acordo:
    Chegando os interessados a uma solução que satisfaça os seus interesses, o acordo poderá ser (quando for o caso) homologado pelo TJMG. É muito simples, rápido e seguro.

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