Esse marco reforça a urgência de novas maneiras de compreender os conflitos e suas possibilidades de resolução. Os métodos adequados de tratamento de conflitos mostram-se cada vez mais necessários, significativos e alinhados às demandas contemporâneas de responsabilização e reconstrução.
A mediação, a conciliação e as práticas restaurativas trazem exatamente isso: restaurar, mais que punição. Um outro lugar, mais contemporâneo, alinhado à ideia de responsabilização ser superior e mais eficaz que a simples punição.
Trata-se do julgamento de um caso de tentativa de homicídio envolvendo um casal de Belo Horizonte. Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal consumia bebida alcoólica quando a esposa, em uma aparente crise de ciúmes, agrediu o companheiro com uma garrafada no pescoço. Ela chegou a ser presa e denunciada pelo crime.
No entanto, na fase de instrução processual, o juízo e o MPMG identificaram a possibilidade de participação das partes em um Círculo de Construção de Paz, da Justiça Restaurativa, e ofereceu a construção de um plano de ação para solucionar o conflito, o que foi aceito por vítima e ré.
Caso o Conselho de Sentença aceite a proposta, a mulher acusada de tentativa de homicídio receberá sentença de absolvição.
O juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, Roberto Oliveira Araújo Silva, que participou da elaboração do plano e é o autor do projeto, que conta com o apoio da 3ª Vice-Presidência do TJMG, explica como se dará o procedimento:
“O casal, que não apresentava histórico de violência e tinha convivência pacífica, se desentendeu por ciúmes. Identificamos a possibilidade de aplicar a Justiça Restaurativa e eles concordaram em participar da formulação de um plano de ação que será apresentado aos jurados. A vítima esteve presente com a autora em todos os atos processuais, dando apoio para que ela se reerguesse, e não gostaria que a esposa fosse processada.”
A decisão sobre o plano caberá ao Conselho de Sentença a ser definido no início da sessão de julgamento.
“Realizamos os Círculos de JR com o casal e o plano de ação será levado ao Conselho de Sentença. É uma metodologia que precisa da participação da sociedade, e os jurados, como juízes naturais e representantes da sociedade no Júri, precisam dar o veredito sobre o plano de ação. Caso seja aceito, será homologada a sentença absolutória. Em caso negativo, o processo segue o rito comum”, afirmou o magistrado.
A sessão do júri, nesta sexta-feira, será presidida pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva.
O que é Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo voltado à resolução de conflito em relações prejudicadas por situações de violência.
Com metodologias específicas, são valorizadas práticas de autonomia e diálogo, criando oportunidades para que os envolvidos (inclusive familiares e a comunidade) possam conversar e entender a causa do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio.
A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social, promovendo o conceito de responsabilidade ativa.
O processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar e pode ser aplicado tanto no âmbito criminal, em Varas Criminais, Juizados Especiais ou Centros Judiciários, quanto no contexto socioeducativo.
A Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está disposta na Resolução nº 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e instituída em Minas Gerais pela Resolução nº 971/2021, do TJMG.
fonte: Portal TJMG
