Projeto de Lei do Processo Estrutural é protocolado no Senado Federal

No ano passado, o IMA Instituto de Mediação participou da Comissão do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural em Brasília, uma iniciativa do Senado Federal que visa solucionar os problemas que geram demandas jurídicas, reorganizando estruturas públicas ou privadas em suas raízes.

Esta semana o Presidente do Senado protocolou o Projeto de Lei 3/2025, que busca estabelecer uma Lei do Processo Estrutural. O processo estrutural é uma forma de lidar com disputas que afetam diversos interesses e grupos sociais, cujas soluções precisam ser graduais e duradouras. Muitas vezes, isso envolve a reestruturação de políticas públicas ou privadas.

Mesmo sem previsão legal, o processo estrutural já é aplicado no Brasil para resolver conflitos complexos e coletivos por meio de medidas mais organizadas e consensuais, como a criação de planos a longo prazo. Formalizar uma regulamentação sobre o processo estrutural é uma medida vista como necessária e até natural para o país.

Para reconhecer que um litígio tem caráter estrutural, o juiz deve levar em conta “a abrangência social do conflito, a natureza dos direitos envolvidos, as informações técnicas disponíveis, a potencial efetividade e os limites e dificuldades da solução estrutural, assim como todos os fundamentos e argumentos apresentados pelas partes”.

O acordo ou a decisão judicial “que atribuir caráter estrutural ao processo” precisará especificar “o objeto da atuação estrutural sobre a qual recairá a atividade processual”. A proposta também diz que o magistrado deve — com a participação e, se possível, o consenso entre as partes — “verificar a pertinência” da aplicação de diferentes técnicas para conduzir o processo.

Dentro da delegação de funções no processo estrutural, existe a possibilidade de se encaminhar o caso para a mediação propriamente dita, ou seja, designar mediadores para conduzir as negociações de forma técnica.

Nossa contribuição foi pequena, mas entendemos que de imenso valor para o sucesso da Lei do Processo Estrutural — explica Rita Andréa Guimarães, presidente do IMA Instituto de MediaçãoAcreditamos que a exigência do uso de mediadores profissionais nesses procedimentos é uma forma de agregar valor real, emprestando respeitabilidade e legitimidade a cada procedimento. Somente a mediação, e o mediador formado, possuem o ferramental técnico e a expertise adequada para desconstruir o conflito, reaproximar as partes envolvidas e ampliar a aceitação dos acordos alcançados e seu posterior cumprimento.

Resumo: O PL 3/2025 regulamenta as “ações civis públicas destinadas a lidar com problemas estruturais”. Entre as normas fundamentais do processo estrutural apontadas no projeto estão: “prevenção e resolução consensual e integral dos litígios estruturais, judicial ou extrajudicialmente”; “consideração dos regramentos e dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das medidas estruturais”; “diálogo entre o juiz, as partes e os demais interessados”; “participação dos grupos impactados”; e “ênfase em medidas prospectivas, mediante elaboração de planos com objeto, metas, indicadores e cronogramas bem definidos, com implementação em prazo razoável”.