CCJ aprova remuneração para conciliador e mediador em audiências

Eles serão remunerados mesmo que o trabalho ocorra em audiências referentes a processos com gratuidade da justiça.

“…a remuneração dos conciliadores e mediadores e das câmaras privadas deverá ser suportada com recursos do Poder Judiciário da União e estados…”

“…evitando que mediadores e conciliadores permaneçam em situação de desigualdade em relação a profissionais como peritos, tradutores e intérpretes…”

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências (PL 223/2023). Esses profissionais atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, na busca por acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz. Também foi aprovado requerimento de urgência para a matéria, que segue agora para votação no Plenário do Senado.

O projeto acrescenta ao Código de Processo Civil, de 2015 a garantia da remuneração dos mediadores e conciliadores naqueles casos nos quais o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo próprio tribunal. Eles serão remunerados mesmo que o trabalho ocorra em audiências referentes a processos com gratuidade da justiça.

Como veio da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo, o projeto vai precisar retornar para a Câmara casos seja aprovado pelo Senado. Os deputados deverão confirmar ou rejeitar as mudanças.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), incluiu na remuneração prevista não apenas o dinheiro para os profissionais conciliadores e mediadores, mas também o valor destinado às câmaras privadas de conciliação e mediação. A intenção é esclarecer que, nos casos em que a mediação ou a conciliação seja remunerada, os recursos estejam previstos no orçamento (da União ou do estado, conforme o caso).

Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça — explicou Cid.

O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) definindo que a remuneração dos conciliadores e mediadores e das câmaras privadas deverá ser suportada com recursos do Poder Judiciário da União e estados. Para Rogério, a providência supre uma desvantagem que esses profissionais poderiam ter.

Esta modificação promove isonomia entre todos os auxiliares da justiça que atuam nos métodos alternativos de solução de conflitos, evitando que mediadores e conciliadores permaneçam em situação de desigualdade em relação a profissionais como peritos, tradutores e intérpretes, que muitas vezes conseguem receber honorários mediante convênios do Judiciário com outros órgãos públicos”, justificou.

Junto à arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.

Fonte: Agência Senado

1 comentário em “CCJ aprova remuneração para conciliador e mediador em audiências

  1. Pingback: Curso de Formação em Mediação e Conciliação Judicial e Extrajudicial – IMA Instituto e Câmara de Mediação Aplicada

Comentários estão fechados.