Reconhecimento do Mediador Judicial – Remuneração definida e parâmetros traçados, um marco em Minas Gerais

O TJMG publicou neste 1º de março de 2024 uma Minuta de Resolução que trata da remuneração dos medidores e conciliadores judiciais que atuam nos CEJUSC de todo o Estado. Uma notícia significativa para a comunidade da mediação.

A Minuta de Resolução elenca os seguintes pontos principais:

  • Os mediadores e conciliadores serão remunerados por hora trabalhada conforme tabela;
  • Os valores da tabela serão reajustados/atualizados por Portaria da Presidência do Tribunal, a seu critério;
  • Serão remuneradas as sessões pré processuais e processuais;
  • Serão remuneradas no máximo 4 sessões por procedimento, ainda que sejam realizadas mais sessões;
  • Profissionais deverão estar cadastrados no Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça, Cadastro Eletrônico de Conciliadores e Mediadores – CECOM;
  • Profissionais deverão estar credenciados no CCMJ do CNJ (ConciliaJud);
  • A escolha do profissional mediador ou conciliador deverá ser feita pelas partes, ou indicado pelo Juiz;
  • A contrapartida de 10% dos casos atendidos mensalmente serem gratuitos será exigida do mediador ou conciliador, a fim de atender casos de gratuidade de justiça;
  • A remuneração será custeada pelas próprias partes, de forma antecipada, segundo estimativa feita na primeira sessão;
  • Quando a parte for beneficiária de gratuidade judiciária, a remuneração será feita pelo próprio tribunal, como despesa própria.
  • A data para essa Resolução entrar em vigor não foi definida, ainda será estabelecida por portaria;
  • A tabela de remuneração está definida como: Conciliador, R$30,00 a hora trabalhada – Mediador, R$60,00 a hora trabalhada – Facilitador de Justiça Restaurativa, R$60,00 a hora trabalhada.

Este marco representa não apenas uma majoração financeira devida, mas também um reconhecimento formal da importância do papel do mediador na administração da justiça.

Uma atribuição exclusiva do Magistrado

As vantagens da remuneração do mediador e conciliador judiciais pelo TJMG são várias. Na prática vai encerrar um constrangimento comum que existia entre os juízes de direito atuais, que por exemplo, sempre a seu critério, lançam mão de um perito técnico e podem remunerá-lo adequadamente, sob critérios já estabelecidos.

Agora, ou melhor, em breve, um mediador ou conciliador remunerado adequadamente passa também a fazer parte do arsenal de opções autocompositivas daquele juiz, caso, sempre a seu critério, observe que a questão que se lhe apresenta tem potencial de autocomposição vantajosa para as partes, seja por vieses econômicos, seja para a reconstrução das relações continuadas temporariamente estremecidas entre as partes.

O Fortalecimento da profissão mediador e conciliador de conflitos, um maior potencial para atrair profissionais da autocomposição de alta qualidade e bom treinamento que antes se encontravam distantes dada a falta de remuneração, e a normalização da autocomposição enquanto etapa concreta em um conflito entre os operadores do direito são apenas mais algumas das vantagens obtidas com esse ato remuneratório de agora.

Uma nova concretude se apresenta rumo a cultura de pacificação social, tão almejada pelo nosso judiciário.

Uma luta antiga

O mediador de Conflitos devidamente remunerado é uma das lutas mais antigas do IMA Instituto. Em 2010, praticamente toda mediação ou conciliação era levada a cabo por mediadores voluntários para o TJMG. Ainda em 2015 protocolamos junto a terceira vice presidência um projeto com esse cunho da mediação e conciliação remunerados, com valor fixo por sessão mediada. Em 2018, quando a Resolução CNJ n. 271/2018 estabelecia os níveis remuneratórios de mediadores e conciliadores variando em cinco faixas, de acordo com o valor da causa, o nível de especialização do profissional e em horas de duração, reajustamos nosso foco (veja aqui), fazendo com que nossos projetos de mediação e conciliação apresentados ao tribunal seguissem essas linhas gerais, ajustando também a remuneração dos mediadores e conciliadores em nossa Câmara privada.

Em 2020, durante o período pré e pós pandemia, apresentamos uma série de novos projetos, dentre eles um formato de convênio/colaboração técnica para a ampliação das atividades do CEJUSC Virtual para todo o estado, onde o grupo de mediadores e conciliadores seria treinado e gerido pelo IMA Instituto, trabalhando em patamares remuneratórios semelhantes aos que já estavam sendo executados pelos TJSP e TJSC à época.

A parceria entre o IMA Instituto e o TJMG vem de longa data. O TJMG precisou vencer várias barreiras internas. Observamos de perto e reconhecemos o esforço de cada desembargador terceiro vice-presidente – a terceira vice-presidência é historicamente responsável pelas iniciativas autocompositivas no TJMG, a pela aplicação prática da Política de Resolução Adequada de Conflitos do tribunal – para conseguir obter e operacionalizar a remuneração dos mediadores e conciliadores. Barreiras de legislação, barreiras normativas internas, barreiras de procedimentos, barreiras de sistemas informatizados, uma a uma estão sendo vencidas.

Barreira da Litigiosidade do brasileiro

Mas a principal barreira ainda persiste, que é a cultural: da litigiosidade do brasileiro, ensinado ao confronto, à ideia de ganhar, de vencer, de diminuir o outro. O desconhecimento generalizado de que existem outras alternativas para enfrentar seus conflitos que não são destrutivas, mas sim autocompositivas, e talvez principalmente, mais autônomas, sem essa dependência absoluta do poder judiciário.

A postura litigante, caracterizada pelo envolvimento em disputas judiciais em busca de interesses específicos é perniciosa em si. Compreender que a busca por seus interesses não precisa necessariamente ser litigante. A autocomposição existe, funciona, é construtiva e pacífica. Por conseguinte, mais satisfatória.

Aponta-se também a barreira do uso indevido e predatório da justiça por operadores do direito que não versam pelos valores da pacificação, ou, pelo menos, desconhecem um outro lugar para sua atuação.

Hoje porém, cabe comemorar um marco. E a partir de agora, começa todo um novo capítulo para a mediação em Minas Gerais.