NUPEMEC/TJSP define critérios objetivos para a classificação de mediadores e conciliadores em patamares básico, intermediário e avançado

A portaria NUPEMEC/TJSP nº 06/2023 de 30/10/23 estabelece critérios objetivos para a classificação de mediadores em patamares básico, intermediário e avançado. Os mediadores cadastrados serão enquadrados nos seguintes critérios:

  • nível básico de remuneração ao conciliador/mediador que esteja capacitado há até três anos, a contar da data do certificado do curso de capacitação;
  • nível intermediário de remuneração ao conciliador/mediador com mais de três anos e até oito anos de capacitação, contados a partir da data do certificado do curso de capacitação, e que comprove, cumulativamente, a realização de no mínimo dez horas de curso de atualização/aperfeiçoamento, ministrado por instituição regularmente habilitada junto ao NUPEMEC;
  • nível avançado de remuneração ao conciliador/mediador capacitado há mais de oito anos, a contar da data do certificado do curso de capacitação, e que comprove, cumulativamente, a realização de pelo menos quinze horas de curso de atualização/aperfeiçoamento, ministrado por instituição regularmente habilitada junto ao NUPEMEC, ou a realização de curso de pós-graduação “lato sensu”, em métodos adequados de solução de conflitos.

Abaixo a íntegra da portaria nº 06/2023.