Sobre a Câmara Especializada em Relações do Setor Saúde do IMA

A arbitragem é um método de resolução apropriada de disputas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis de pessoas capazes, ou seja, aqueles que podem ser expressados em valores econômicos e podem ser transacionados ou negociados por seus titulares. A arbitragem é conduzida por um ou três especialistas no assunto do conflito trazido com o objetivo de proporcionar a solução mais técnica e legítima possível aos clientes do IMA.

As principais vantagens da arbitragem são:

  • Celeridade em relação ao trâmite de ações no Poder Judiciário;
  • Autonomia para a escolha do tribunal arbitral e ajustes sobre os passos do procedimento;
  • Especialização do árbitro que, profundo conhecedor do assunto, pode dar uma solução mais técnica para o conflito;
  • Confidencialidade do conflito tratado, preservando a identidade, imagem e reputação dos envolvidos; sentença arbitral e o acordo em arbitragem possuem força de título executivo judicial.

É um método previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Poder Judiciário. A arbitragem privilegia a autonomia da vontade dos envolvidos quanto à sujeição ao procedimento, porém a decisão sobre o conflito é tomada por um Tribunal Arbitral, devendo participantes cumprirem aquilo que for decidido. Em caso de descumprimento, a sentença arbitral pode ser levada ao Poder Judiciário para que sejam adotadas medidas forçadas de cumprimento.

Não podem ser objetos da arbitragem direitos indisponíveis, ou seja, aqueles que não podem ser negociados, como, por exemplo, as questões de família ou de estado (capacidade, filiação, pátrio poder, casamento, etc.), e direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade. Assim, não poderão ser solucionados por arbitragem os conflitos de Direito Tributário, Direito Penal ou Direito de Família e Sucessões.

A Câmara Especializada em Relações do Setor Saúde, por exemplo, além da já conhecida expertise do IMA em Mediação, ofertará um quadro de renomados especialistas para atuação em arbitragem (clique aqui para ver a relação de especialistas), visando a solução extrajudicial de controvérsias envolvendo relações entre instituições de saúde/ médicos e seus pacientes. E, ainda, os desentendimentos relativos à governança das instituições de saúde e as relações destas com terceiros relacionados.

LEIA MAIS: Lei da Arbitragem: LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
LEIA MAIS: Resolução Nº 421 de 29/09/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

Att.
Equipe IMA Câmara